Pixel de contagem do Yandex Metrica usado para medir as visitas a esta página

Imposto sobre prêmios no 22Bet

A regra brasileira prevê 15% de imposto de renda sobre o prêmio líquido do apostador. Abaixo, o que isso significa na prática, quando há retenção no saque e o que continua sendo responsabilidade de quem joga.

Ver o cálculo
Alíquota: 15%
Base: prêmio líquido
Base legal: Lei 14.790/2023

Conferido em 13/09/2026 ·Conteúdo informativo, não é consultoria tributária ·Valores em BRL (R$)

A pergunta que mais chega até nós depois da regulamentação é simples: “o dinheiro que eu ganho apostando é tributado?”. É, sim. A Lei 14.790/2023 definiu 15% de imposto de renda sobre o prêmio líquido do apostador — e a palavra “líquido” muda tudo, porque a base de cálculo não é cada aposta vencedora, e sim o resultado do período depois de descontado o que você apostou.

Quem joga em uma casa autorizada no Brasil, com domínio .bet.br, recebe o valor já com a retenção feita na fonte. O 22Bet opera sob licença de Curaçao (1668/JAZ), que é uma jurisdição estrangeira e não faz retenção brasileira. Nesse cenário, apurar e declarar o ganho continua sendo tarefa do apostador — é o ponto que mais gera confusão e o que explicamos em detalhe nesta página.

Abaixo você encontra a norma resumida em linguagem direta, uma tabela comparando o cenário anterior com o atual, os prazos que importam, um passo a passo do que fazer com seus extratos e os mitos que circulam em grupo de apostador.

Comparação do prêmio bruto e do prêmio líquido após a retenção de 15% de imposto de renda
Exemplo ilustrativo: prêmio de R$ 10.000 com retenção de 15% sobre o valor tributável.

A regra em quatro frases

Alíquota de 15%. Aplicada sobre o prêmio líquido do apostador pessoa física, conforme a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país.

Base é o ganho, não o volume. Soma-se o que você recebeu e subtrai-se o que apostou no período. Quem fecha no vermelho não tem imposto a pagar sobre aquele período.

Há faixa de isenção. Ganhos líquidos dentro do limite de isenção da tabela anual do IRPF não geram imposto. O valor dessa faixa é atualizado pela Receita Federal.

Quem retém depende da licença. Operadora autorizada no Brasil retém na fonte; operadora com licença estrangeira não retém, e a apuração fica com o apostador.

O que isso significa para quem joga

Na prática, três coisas mudam na rotina de quem aposta com alguma frequência.

Primeira: extrato virou documento. O histórico de depósitos, saques e apostas é o que sustenta a sua apuração. Baixe o relatório da conta ao final de cada mês e guarde junto com os comprovantes de Pix — reconstituir isso um ano depois é trabalhoso.

Segunda: o cálculo é por período, não por prêmio. Uma sessão em que você ganhou R$ 3.000 mas apostou R$ 2.700 gera um ganho líquido de R$ 300, e não R$ 3.000. Muita gente superestima o imposto porque olha só o bilhete premiado.

Terceira: a origem do saque importa. Depósitos e saques via Pix ficam registrados no seu CPF, com data e valor. Não existe cenário realista em que valores relevantes entram na conta bancária sem rastro. Declarar corretamente é mais barato do que explicar depois.

Antes e depois da regulamentação

Item Cenário anterior Cenário atual
AlíquotaSem regra específica para apostas de quota fixa15% sobre o prêmio líquido
Base de cálculoDiscussão caso a casoGanho apurado no período, descontadas as apostas
Quem recolheApostador, na declaraçãoOperadora autorizada retém na fonte; licença estrangeira, não
Identificação da contaNem sempre exigidaCPF obrigatório e conta bancária do mesmo titular
Domínio das casas autorizadasQualquer domínio.bet.br para operadoras licenciadas no país

Datas e prazos que importam

Dezembro de 2023 — Lei 14.790

Regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e fixa a tributação de 15% sobre o prêmio líquido do apostador.

2024 — portarias e credenciamento

O Ministério da Fazenda publica as regras operacionais e abre o processo de autorização das casas que querem operar no país.

Janeiro de 2025 — mercado regulado em operação

Entram em vigor o domínio .bet.br, a exigência de CPF e a retenção na fonte pelas operadoras autorizadas.

Todo ano, entre março e maio — declaração do IRPF

Período em que os prêmios do ano anterior precisam ser informados. Confirme o calendário do exercício no site da Receita Federal.

O que fazer, na ordem

1

Baixe o extrato da conta todo mês. Depósitos, saques, apostas e prêmios. É a base de qualquer apuração e evita depender do histórico do site meses depois.

2

Apure o resultado líquido do período. Total recebido menos total apostado. Se o resultado for negativo, não há prêmio tributável naquele período.

3

Verifique se houve retenção. Em casa autorizada no Brasil, o comprovante de saque mostra o valor retido. Em casa com licença estrangeira, não há retenção e a apuração é sua.

4

Informe na declaração anual. Prêmios entram na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Um contador resolve isso em minutos se você chegar com os extratos organizados.

5

Guarde tudo por cinco anos. É o prazo em que a Receita pode pedir esclarecimento sobre movimentações. Arquivo em nuvem já resolve.

Mitos e mal-entendidos

“Só paga imposto quem ganha muito.”

A faixa de isenção existe, mas ela é do imposto de renda como um todo. Ganhos acima do limite entram na conta mesmo que tenham vindo de várias sessões pequenas ao longo do ano.

“Se eu não sacar, não é tributado.”

O saque facilita o rastreamento, mas a apuração olha o prêmio, não o momento da transferência. Deixar saldo parado na conta do cassino não é planejamento tributário.

“Cassino estrangeiro não precisa declarar.”

A obrigação é do residente no Brasil, não da casa. A licença estrangeira só significa que ninguém retém para você — a declaração continua devida.

“O imposto é sobre tudo que cai na conta.”

Não. Devolução de depósito não é prêmio. A base é o ganho líquido, e é por isso que o extrato completo importa mais do que o comprovante de um saque isolado.

Fontes oficiais para conferir

Esta página é informativa e reflete as regras vigentes na data da última verificação. Normas tributárias mudam: confirme valores e prazos nas fontes acima ou com um contador antes de declarar.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota sobre prêmios de apostas?

15% sobre o prêmio líquido do apostador, conforme a Lei 14.790/2023, aplicável às casas autorizadas a operar no Brasil.

O imposto incide sobre cada aposta ganha?

Não. A base é o prêmio líquido do período. Perdas do mesmo período entram na conta e reduzem o valor tributável.

Existe faixa de isenção?

Sim. Ganhos dentro da faixa de isenção da tabela anual do IRPF não geram imposto a pagar; acima dela, aplica-se a alíquota sobre o excedente.

A casa desconta antes de eu sacar?

Operadora licenciada no Brasil retém na fonte e paga o valor já líquido. Sob licença estrangeira, como a de Curaçao, não há retenção e a apuração fica com você.

Preciso declarar prêmios de cassino?

Sim, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Guarde extratos de depósito, saque e histórico de apostas como comprovação.

Bônus e cashback são tributados?

Saldo promocional em si não é prêmio. Entra na conta o ganho líquido efetivamente disponível para saque ao fim do período.

Por · Analista de cassinos online · Atualizado em 05/09/2026 · Verificado em 16/09/2026